3 de julho de 2014

O cliente pediu nota fiscal, e agora?

Não raro algum colega iniciante se depara com um dilema na iminência de conseguir um novo trabalho: o cliente precisa de nota fiscal, mas eu não tenho empresa. E aí?

O arquivo criado pelo Danilo Nogueira e o texto da TradWiki explicam bem esse probleminha e as opções para abertura de empresa de tradução, mas como ele é bem frequente, vale a pena apresentar algumas alternativas aqui também.

Se o tradutor já tem empresa constituída, muito fácil. Basta ele emitir uma nota que, hoje em dia, é eletrônica. Mas, logicamente, tradutor em início de carreira não tem empresa. Ele não tem nem trabalho nem cliente suficientes para fazerem valer a pena a dor de cabeça e os custos com contador.

Mas há, sim, outras opções. Elas são o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e a Nota Fiscal de Pessoa Física, ou Nota Fiscal Avulsa. Os dois comprovantes de pagamento são legítimos e são emitidos pelas prefeituras. Há prefeituras que não emitem a NF de PF, restando ao prestador de serviços apenas a opção do RPA.

O grande problema é que os encargos (leia-se aqui INSS) que incidem nestes dois tipos de comprovante de pagamento fazem com que eles saiam mais caros para o tomador do serviço que a NF de PJ. Por este motivo, o tradutor que emite NF de PF ou RPA acaba, muitas vezes, apresentando um orçamento mais elevado que o de um tradutor que for PJ. E, por encarecer o serviço, as empresas tendem a rejeitar as NF de PF ou RPAs. 

De qualquer forma, da próxima vez que um cliente disser que precisa de nota fiscal, não será preciso entrar em desespero ou negar o serviço por não ter empresa. Informe-se na prefeitura de sua cidade sobre as opções disponíveis e faça as contas para saber o quanto esses comprovantes encarecerão o seu trabalho.

Vale a pena lembrar que as empresas dependem de um comprovante de pagamento para que o departamento financeiro libere o pagamento. Assim, é de praxe que o pagamento seja feito não só depois de o prestador de serviço entregar o trabalho e a nota fiscal, mas várias semanas depois.

Ao contrário dos clientes particulares (pessoa física), com os quais podemos, e devemos, combinar o pagamento antecipado de, pelo menos, 50% do valor, a burocracia com as empresas é maior, por isso a nossa paciência e confiança na empresa também deverão ser.

O tipo de comprovante de pagamento a ser emitido pelo tradutor é um elemento importantíssimo que precisa ser mencionado no orçamento e discutido com o cliente para que não haja problemas depois que o trabalho já tenha sido feito.



Julho/2014